Regulamentação da prática de Reiki
Uma das questões que ainda está pendente na terapêutica Reiki é a regulamentação da mesma e devida inspecção de actividade. Como é parte da nossa missão social, fomos pedir elucidações à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Colocamos três questões, que a nosso ver são essenciais para a nossa prática profissional:
- Que entidades podem-nos regular e acompanhar a actividade?
- Se alguém quiser fazer queixa de um terapeuta, pela má realização do seu acto profissional, à Associação, a que entidade depois devemos enviar essa queixa? E de que forma?
- Se alguém quiser fazer queixa de um professor de Reiki, pela má qualidade do seu ensino ou se sinta defraudado monetariamente, a quem devemos enviar essa queixa? E de que forma?
Poderão ler na íntegra o email de resposta que nos foi, atenciosamente, enviado por parte da IGAS:
Poderão consultar o site da IGAS para mais informações sobre a mesma:
É importante este esclarecimento pois torna-se cada vez mais urgente assumir o compromisso profissional com o brio e ética que esta terapêutica merece. Quer se seja um terapeuta que faz o seu trabalho gratuito, quer o faça por honorários, a prática terapêutica deve ser feita com a maior seriedade e respeito.
Os Associados da Associação Portuguesa de Reiki, estão obrigados à auto-regulamentação, pelo Código de Ética Profissional. É pela auto-regulamentação que garantimos os nossos direitos e deveres, explicitamente.
Mesmo que um terapeuta não pertença e não pretenda pertencer à Associação Portuguesa de Reiki, deve fazer os possíveis para ter um código de ética que possa mostrar aos seus pacientes, garantindo os direitos e deveres de ambos.
Documentos e informações acessórias:
- Código de Ética Profissional da Associação Portuguesa de Reiki
- O que procurar para uma sessão de Reiki




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