Regulamentação da Terapia Complementar Reiki

Norma da Terapia ReikiCom o desenvolvimento da prática e ensino de Reiki em Portugal, motivado pelos bons resultados desta filosofia de vida e Terapêutica Complementar, a Associação Portuguesa de Reiki foi introduzindo uma série de programas que visam as boas práticas, o consenso e um esclarecimento eficaz não só aos praticantes de Reiki mas também ao público em geral. Algumas questões foram sendo levantadas por parte de profissionais de saúde, sobre a aplicação, ética, regulamentação e resultados mensuráveis e, nesse campo, fomos desenvolvendo mais acções cujo objectivo estava centrado na melhor prestação de serviço e na recolha de resultados. Alguns destes tópicos foram aplicados nos nossos programas de Voluntariado Terapêutico Reiki, que nos permitiu assegurar a formação dos terapeutas voluntários, garantindo qualidade e fiabilidade perante as instituições.

A prática de Reiki é simples, o Reiki em si é simples mas, ao entrarmos num campo que envolve a saúde, devemos cumprir regras que nos permitirão trabalhar de uma forma reconhecida e eficaz, além de permitir que aqueles que sejam utentes dos nossos serviços compreendam na totalidade o trabalho que está a ser feito.

 

Ao nível da regulamentação, a Associação Portuguesa de Reiki, desde o seu primeiro momento, que instituiu um código deontológico para terapeutas e para mestres formadores, cujos associados se encontram obrigados a seguir. Fomos um pouco mais além e desenvolvemos a Norma da Prática Terapêutica Complementar Reiki - NPTCRT-01, com o objectivo de auxiliar os terapeutas de Reiki a aplicarem ou procurarem competências em todos os critérios identificados para a sua prática profissional. A norma foi apresentada pela primeira vez a 29 de Abril de 2011, no projecto de "Integração da Terapia Complementar Reiki no Serviço Nacional de Saúde", tendo continuidade no debate no 3º Fórum Reiki e Medicina.

A Associação Portuguesa de Reiki acredita que a regulamentação e reconhecimento por parte do Estado irá beneficiar todos os praticantes profissionais, além de auxiliar com garantias de qualidade e apoio, os utentes que procurem os nossos serviços. Este projecto deve ser encetado por todas as Associações e praticantes de Reiki, demonstrando que todos estamos a trabalhar para um objectivo comum.

Os próximos passos contemplam o trabalho com outras associações e escolas de Reiki / terapeutas profissionais, para o desenvolvimento das propostas a serem apresentadas em 2012.

Sobre este tema, a Rádio Renascença emitiu uma reportagem, que pode ser lida aqui....

Pedimos que preencham o inquérito para discussão pública sobre a Norma aqui...

Os resultados deste inquérito serão debatidos no 2º CONGRESSO NACIONAL DE REIKI a 15 e 16 de Outubro 2011.

Algumas considerações base

  • Com a regulamentação não pretendemos excluir os conhecimentos e práticas habituais dos praticantes de Reiki mas sim auxiliar a alguma uniformização de conceitos que poderá auxiliar o público em geral a reconhecer a prática e não confundir com outras.
  • Não pretendemos excluir os espaços e locais de prática que existem hoje em dia mas sim dotá-los com pontos de apoio para a qualidade no serviço aos seus utentes
  • Reiki está enquadrado como terapia e não como medicina tradicional
  • Os seus praticantes não estão dependentes de grau académico, nem se pretende que estejam
  • A prática de Reiki tem uma especialidade que é o toque e a transmissão de energia universal, não depreende conhecimentos médicos
  • Ao nível do ensino de Reiki está a ser desenvolvida uma Norma para auxiliar os Mestres Formadores, esta norma auxiliará na formação dos terapeutas e apoiará nos direitos e deveres dos formandos e formadores.

Sobre a Norma da Prática Terapêutica Complementar Reiki - NPTCR-01

A Norma NPTCR-01 é composta por dois critérios, o Critérios de Conhecimento e Comportamento (competências cognitivas e afectivas), constituidos por 28 pontos e o Critérios de Desempenho (competências psicomotoras), constituídos por 10 pontos.



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