Abordagem breve aos conceitos de Economia Social e às organizações do setor
Na síntese do relatório sobre a Economia Social na União Europeia de Monzón Campos & Ávila (2012), Portugal é um dos países que melhor aceita o conceito de economia social, a par da França, Espanha, Itália, Bélgica, Irlanda e Suécia. No mesmo estudo é também referida a importância da economia social na UE em termos económicos e humanos, uma vez que proporcionou emprego remunerado a mais de catorze milhões e meio de pessoas no período de 2009-2010, correspondendo a 6,53% do emprego total na UE27, tendo ainda aumentado 26,79% o emprego remunerado de 2002/2003 para 2009/2010.
Portugal, tornou-se num dos primeiros países a publicar a oito de Maio a Lei nº 30/2013 – Lei de Bases da Economia Social, adotando a designação de economia social, como sendo “o conjunto de atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas entidades referidas no artigo 4º. Segundo o referido artigo, as entidades que a compõem são as cooperativas, as associações mutualistas, as fundações, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as associações com fins altruístas, bem como outras entidades com personalidade jurídica. Estas organizações deverão consagrar os princípios orientadores, constantes no seu artigo 5º da mesma Lei, nomeadamente: a adesão e a participação voluntária; a gestão autónoma e independente, relativamente a outras entidades; à afetação dos excedentes ao cumprimento dos fins que a organização se propõe, de acordo com o interesse geral, e por fim; o respeito por valores, entre outros, o da solidariedade, da igualdade e da não discriminação social, definidos na alínea e) do mesmo artigo.
O conceito de economia social segundo Jacques Defourny, remete para as atividades económicas que não se encaixam na distinção do sector público e do privado, uma vez que os recursos mercantis, não-mercantis e não-monetários, podem ser utilizados concomitantemente por quaisquer organizações. Para Yunnus (2011), as organizações que são criadas com uma visão social, com uma finalidade que não é centrada no lucro, mas na criação de valor e na solução de problemas, enquadram-se no conceito da economia social. Em geral este tipo de organizações situa-se onde os sectores privado e público não conseguem resolver problemas da sociedade e da comunidade (Bouchard,
2010), não existindo no entanto, uma definição única para designar “economia social” (Toledano, 2011).
Conhecem-se assim diversas designações de economia social, não sendo no entanto sinónimos no sentido rigoroso do termo (Silva, 2008), uma vez que cada uma tem em vista ressaltar características específicas e particulares: terceiro sector, economia sem fins lucrativos, economia popular ou a economia alternativa, economia solidária ou cooperativa, entre outras.
Segundo Defourny (2009), pode optar-se por definir o conceito tendo em conta duas vertentes: a primeira, identificando as organizações que dela fazem parte, através de formas jurídicas ou institucionais: organizações do tipo cooperativo, sociedades de tipo mutualista, organizações associativas e as fundações; e numa segunda vertente, verificando os elementos comuns das empresas e das organizações passíveis de serem agrupados, tendo em conta os objetivos da sua atividade e o modo como se organizam. Em termos de princípios pelos quais estas organizações se norteiam, ainda segundo o mesmo autor, é possível eleger quatro princípios, como sendo os mais relevantes, tendo em conta que, como vimos, a obtenção de lucro é secundária: i) a prestação de prestação de serviços aos elementos da organização e/ou à comunidade; ii) a autonomia da gestão; iii) o controlo democrático pelos seus elementos; iv) a primazia das pessoas e o objeto social sobre o capital.
Neste âmbito, a União Europeia pelo seu lado, na alínea J da Resolução do Parlamento Europeu sobre economia social, publicado no Jornal da União Europeia – Economia social P6_TA(2009)0062 a páginas C 76 E/16 [PT] a C 76 E/23, é refere que se:
” … coloca em evidência um modelo de empresa que não pode ser caracterizado nem pela dimensão, nem pelos sectores de atividade, mas sim pelo respeito de valores comuns, nomeadamente a primazia da democracia, a participação dos parceiros sociais, os objetivos sociais sobre o lucro pessoal; a defesa e implementação dos princípios da solidariedade e da responsabilidade; a conjugação dos interesses dos membros utilizadores com o interesse geral; o controlo democrático pelos membros; a adesão livre e voluntária; a autonomia de gestão e a independência relativamente aos poderes públicos; a mobilização do essencial dos excedentes à consecução de objetivos de desenvolvimento sustentável e o serviço prestado aos seus membros de acordo com o interesse geral“.
Fonte: (União Europeia, 2009, p. C 76 E/18).
Por outro lado, a EMES – European Research Network, através da sua rede europeia de investigação, preferiu o princípio da identificação e clarificação dos indicadores, constituindo uma ferramenta que permite identificar novas empresas sociais, possibilitando aos analistas e investigadores, observar umas entidades em relação a outras e identificar eventuais subgrupos de empresas sociais. Segundo mesmo o estudo, o sector da economia social não está separado dos restantes setores – o público e o privado com interesses lucrativos – revelando pela sua atuação, a “natureza híbrida e polivalente das empresas sociais, que devem atuar debaixo da influência de diferentes lógicas” e em parceria com diversas entidades, como referem Defourny & Nyssens, (2013, p. 21). Assim, estanto as Organizações da Economia Social (OES) sujeitas ao mercado onde se inserem, a sua viabilidade financeira passa claramente por assegurar a realização da sua missão social.
Verifica-se mais recentemente, que a natureza dos recursos financeiros das OES pode ter uma origem híbrida, uma vez que tanto podem ser provenientes da atividade comercial, como de subsídios do Estado, de doações e/ou do recurso a voluntários. Assim, sendo estas organizações agentes de mudança no setor social com foco na sua missão, a sua prática deverá situar-se em: criar e manter o valor social; descobrir novas oportunidades; focar-se num processo contínuo de inovação, adaptação e aprendizagem; não se limitar aos recursos disponíveis; prestar aos clientes e promover a transparência das contas relativamente aos resultados obtidos (Defourny & Nyssens, 2013).
Assim, ao existir um vasto conjunto de investigadores sociais a aprofundar conceitos e a descobrir novas pistas para investigação, bem como de empreendedores sociais a implementar novas práticas e experiências, em múltiplos locais e com escassos recursos, a economia social torna-se num vasto laboratório científico que identifica oportunidades e aponta soluções, para responder a um vasto conjunto de necessidades que encontramos nas comunidades espalhadas pelos 4 cantos do mundo, dando-lhe tudo isto, dimensão e riqueza.