Código de Ética Reiki
Nesta página encontrarás os códigos de conduta para Associados, Coordenadores e Órgãos Sociais, assim como os Códigos Deontológicos, a Norma Portuguesa para a Terapia Complementar Reiki e ainda a informação sobre a Comissão Nacional de Ética para a Terapia Reiki.
Códigos de Conduta
Na assembleia geral de 9 de Janeiro de 2016 criamos e aprovamos por unanimidade os códigos de conduta para Associados, Coordenadores e Órgãos Sociais. Desta forma colocamos explicitamente os direitos e deveres de todos, tendo sido aprovado pelos associados em assembleia geral.
Código de Órgãos SociaisCódigo de conduta
Código dos CoordenadoresCódigo de Conduta
Comissão Nacional de Ética para a Terapia Reiki (CNETR)
A composição atual da CNETR é a seguinte:
- Ana Luísa Bolsa – Entidade Decisora
- Mónica Bértolo, Nuno Nunes, Sandra Oliveira – Avaliadores
- Margarida Pereira, Rui Frade – Observadores
A sua criação foi decidida na Assembleia Geral de 2015 e a aprovação por unanimidade de todos os pontos que o constituem foi realizada na Assembleia Geral de 9 de Janeiro de 2016.
Comissão Nacional de Ética para a Terapia ReikiInformação e estatutos da CNETR
Códigos de Ética
Os seguintes são códigos de ética para a autoregulamentação dos nossos associados. Estes códigos existem desde 2008.
Código de Ética Profissional para Terapeutas
A Associação Portuguesa de Reiki, tem os seguintes princípios éticos, os quais os seus membros se esforçarão para aplicar. Cada uma das alíneas abaixo está descriminada nos Códigos da Prática Profissional. Todos os seus associados estão comprometidos e empenhados a cumprir o código de ética.
- A integridade, imparcialidade e respeito para com todos os seres vivos é obrigatória.
- Todos os relacionamentos e interacções profissionais deverão ser éticos e objectivos.
- A terapia deve ter sempre os padrões mais elevados de prática, pelo que cada terapeuta de Reiki deve ter em atenção os seus conhecimentos teóricos e a experiência prática.
- O terapeuta deve ter os seus níveis energéticos em boas condições para que possa exercer correctamente a veiculação da Energia Universal.
- O terapeuta deve fazer uso do segredo profissional explicando-o ao paciente.
O código de ética disponível foi aprovado na Assembleia Geral da APR de 17 de março de 2023
Código de Ética para Mestres Formadores
A Associação Portuguesa de Reiki. está a publicar para os seus associados e futuros associados, o Código de Ética para Mestres Formadores de Reiki.
Este código deontológico não pretende interferir com os conteúdos dos cursos mas sim com a qualidade dos mesmos, garantindo aos alunos as melhores bases para o seu ensino. No esforço de tornar o Reiki uma prática de terapia complementar, reconhecida oficialmente, não devemos descurar o seu ensino, pois este terá bastante influência na forma como os praticantes o aplicarão.
Um Mestre Formador de Reiki, deve assumir a responsabilidade do que ensina, como ensina, de forma ética, competente e eficiente, guarantindo aos seus alunos a possibilidade de virem a ser bons praticantes/terapeutas.
Este Código de Ética é complementar ao Código de Ética Profissional, ou seja, o primeiro é para ensino e o segundo para a prática na terapia. O Código está em discussão aberta para alterações. Esta revisão de 18 de Fevereiro de 2012 vem ao encontro de vários estudos, inquéritos feitos em 2011 e do projecto de “2012 Ano da Formação e Profissionalização em Reiki”.
Ler o Código de Ética para Mestres
Código de Ética para a Aplicação de Reiki em Animais, prática de Voluntariado e Profissional
Ao longo dos anos, desde a sua fundação a 2 de Outubro de 2008, que a Associação Portuguesa de Reiki tem desenvolvido esforços para o apoio aos animais, através da prática de Reiki.
A primeira iniciativa oficial de voluntariado aplicado a animais, foi realizada pelo Núcleo de Reiki de Famalicão, cuja coordenadora era Sílvia Oliveira, para o Abrigo de Animais de Famalicão. Seguem-se muitas outras iniciativas por todo o Portugal Continental e Ilhas, para a aplicação de Reiki em animais.
Ao longo deste tempo foram ainda publicados vários artigos, que podem ser lidos no blog da Associação Portuguesa de Reiki, intitulado Reiki em Portugal e mesmo um Manual sobre a aplicação de Reiki em Animais, escrito pela Coordenadora de Porto Santo, Joana Ricardo, que pode ser consultado na biblioteca para associados.
A criação deste Código Deontológico para a aplicação de Reiki em Animais, quer através de voluntariado ou prática profissional, é mais um dos instrumentos de autorregulação da Associação Portuguesa de Reiki, de forma a garantir os direitos e deveres, de forma explícita, de todos os envolvidos nestas ações terapêuticas de prática de Reiki.
Ler o Código de Ética para a aplicação de Reiki em animais
NPTCR-01 Norma Portuguesa da Terapia Complementar Reiki
Com a apresentação da proposta da Terapia Complementar Reiki inserida no Serviço Nacional de Saúde, dia 29 de Abril de 2011, a Associação Portuguesa de Reiki firmou a necessidade de além da existência de um código deontológico para terapeutas, deve também coexistir e ser aplicada uma Norma Portuguesa da Terapia Complementar Reiki, à qual foi dada a designação NPTCR-01.
Apesar deste primeiro passo ter sido dado pela Associação Portuguesa de Reiki, esta norma não deve ficar colada a uma Associação pois a sua importância é abrangente a qualquer profissional terapeuta complementar de Reiki. Nessa perspectiva, a imagem criada é isenta do logotipo da Associação Portuguesa de Reiki e pode ser usada por qualquer profissional que adote esta Norma, não estando obrigado a ser associado.
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