2020 iniciativas de apoio à crise,  COVID-19

Indicações sobre a situação epidemiológica em Portugal

Divulgamos para teu conhecimento a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 de Outubro – que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020. Aqui
Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal, o Conselho de Ministros declarou a situação de calamidade em todo o território nacional continental (anteriormente estávamos numa Situação de Contingência). Com efeito, no momento presente, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Assim, a partir das 24h00 de 15/10/2020 entraram em vigor novas medidas. A presente resolução, altera ainda, algumas regras e medidas vigentes durante o estado de contingência.

Apresentamos, para tua informação, uma síntese das medidas de prevenção e combate à pandemia da doença COVID-19:

  • Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas, na via pública e em espaços comerciais e de restauração.
  • Limitação a máximo de 50 pessoas em eventos de natureza familiar como casamentos e batizados.
  • Proibição de eventos académicos e atividades de caráter não letivo, como festas, receções aos novos estudantes e praxes.
  • Reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e ASAE.
  • Agravamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis às pessoas coletivas em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos.
  • Recomendação do uso de máscara a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;  vai ser apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (em situações de proximidade a outras pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública;
  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
  • O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.
  • Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho nos termos previstos no Código do Trabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença da COVID -19, nomeadamente a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições.

Não te esqueças de cuidar de ti e dos que te rodeiam, cumprindo sempre com as regras de etiqueta respiratória, lavagem e desinfeção das mãos e utilização da máscara.

Obrigada.

Podes ler aqui o PDF…

Este conteúdo foi criado pelo Grupo de Segurança no Trabalho da Associação Portuguesa de Reiki.

A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.