Informação sobre a Resolução do Conselho de Ministros 53-A2020, sobre a situação de calamidade, contingência e alerta
O Grupo de Segurança no Trabalho da Associação Portuguesa de Reiki publica um resumo sobre a resolução do Conselho de Ministros nº53-A/2020, o qual pedimos aos nossos associados para lerem atentamente e colocarem em prática.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.– Aqui
A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 do dia 15 de julho de 2020 até às 23:59 do dia 31 de julho de 2020 e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho.
Resumo
- Todas as situações de alerta, contingência e calamidade mantêm-se e vão permanecer durante os próximos 15 dias (até 31/07/2020). Nesta data a situação será reavaliada.
- Apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de Lisboa. Neste sentido, A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE vai manter-se nas áreas seguintes:
- Concelho da Amadora, nas freguesias de: Alfragide, Águas Livres, Falagueira – Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água;
- Concelho de Odivelas: União das Freguesias da de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas;
- Concelho de Sintra: União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro;
- Concelho de Loures: União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
- Concelho de Lisboa: Santa Clara
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS -CoV -2 e pela doença COVID -19, Portugal tem vindo a adotar medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção. Assim relembramos as medidas a ter em conta por cada tipo de situação definida pelo Governo:
Situação de Calamidade (nas freguesias acima referidas):
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• Proibidas feiras e mercados de levante;
• Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
• Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
Situação de Contingência – Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias referidos anteriormente:
• Na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20:00. Exceto:
- Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
- Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
- Estabelecimentos desportivos; Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; Atividades funerárias; Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h; Estabelecimentos situados no interior do aeroporto de Lisboa, após o controlo de segurança dos passageiros.
- supermercados e hipermercados, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22:00 h, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 20:00 h e as 22:00h.
- os postos de abastecimento de combustíveis podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 22:00. A partir das 22:00 h, podem manter o respetivo funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
• Proibição a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis.
• Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
Situação de alerta – em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa
Principais medidas:
• Confinamento obrigatório para doentes com COVID -19 e os infetados com SARS -Cov2 e cidadãos com vigilância ativa (aplica-se a toda a população)
• Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
• Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
• Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias pública;
Numa altura em que Portugal Continental se encontra em situação de alerta é fundamental que cada um de nós faça a nossa parte. Relembramos a todos os nossos parceiros, alunos e acompanhantes as 5 regras de prevenção à COVID-19:
- Cumpre com o distanciamento social (manter distância de pelo menos 2 metros)
- Cumpre com as regras de etiqueta respiratória: quando tossires ou espirrares, tapa a boca e o nariz, com um lenço de papel ou com o braço, evitando a projeção de gotículas (não uses a mão); após a utilização do lenço descartável, deita-o imediatamente no lixo e lava as mãos;
- Lava frequentemente as tuas mãos com água e sabão (durante pelo menos 20 segundos) e desinfeta com solução alcoólica com 70% de álcool
- Limpa e higieniza os espaços (quer em casa quer seja no teu posto de trabalho)
- Utiliza a máscara e/ou viseira nos locais de uso obrigatório
Mantém-te atento aos teus sintomas: caso surjam sintomas e sejam sugestivos de COVID-19 (tosse, febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou dificuldade respiratória) contacta o SNS 24 (808 24 24 24).
João Magalhães
A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.