Medidas do Estado de Emergência de 9 a 21 de Dezembro
Publicamos para tua informação, as novas medidas do Estado de Emergência, apresentadas pelo Primeiro Ministro António Costa.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se:
- manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Podes consultar a lista completa no site: https://covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco/
- Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
- Para o período do Natal:
• Circulação entre concelhos: - Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Para o período do Ano Novo:
• Circulação entre concelhos: - Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à01h00.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Segue quadro resumo das medidas para teu conhecimento. Para mais informação consulta o site: https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/
Já saiu a legislação. Decreto n.º 11/2020 de 6 de dezembro: Aqui
A Equipa de Segurança no Trabalho.
João Magalhães
A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.