Medidas do estado de emergência
Medidas do estado de emergência

Medidas do estado de emergência

Foi publicado o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Entra em vigor às 00h00 de 24 de novembro até às 23h59 de 8 de dezembro de 2020.

Considerando que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, importa adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.

Fazemos um resumo das medidas implementadas:

Medidas aplicáveis a todo o território nacional:

  • Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

Medidas nos concelhos de risco moderado:

  • Prevê -se que, à exceção, nomeadamente, dos dedicados à restauração ou dos culturais e desportivos, os estabelecimentos encerram entre as 20:00 h e as 23:00 h, podendo o concreto horário de encerramento ser fixado, dentro deste intervalo, pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Os concelhos de risco moderado são: Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.

Medidas nos concelhos de risco elevado:

  • proíbe -se a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem. Prevê -se um dever geral de recolhimento domiciliário nas restantes horas, determinando -se que, com algumas exceções, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h.
  • Ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Concelhos abrangidos: Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu.

Medidas nos concelhos de risco muito elevado ou extremo:

  • proíbe-se a circulação de cidadãos na via pública, aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, suspendendo determinadas atividades e acautelando um conjunto de exceções, que inclui, nomeadamente, as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.
  • É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficando, neste período suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré -escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Nesses dois dias ficam, igualmente, suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo no período compreendido entre as 15:00 h e as 05:00 h.

Os concelhos de risco muito elevado são: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.

Os concelhos de risco extremo são Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.

Podes encontrar na página https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia/ toda a informação sobre a renovação do Estado de Emergência.

A Equipa de Segurança no Trabalho.