Regulamentação

Norma Portuguesa da Prática da Terapia Complementar Reiki

Sem regulamentação oficial à vista e com cada vez mais público informado e exigente, como podem os terapeutas de Reiki responder?
A auto-regulamentação e aplicação da NPTCR-01, auxilia a que os clientes/utentes tenham uma noção correcta dos seus direitos e deveres, assim como o assumir expresso das competências de um terapeuta de Reiki. Se queremos o Reiki reconhecido, devemos trabalhar para tal, tendo para isso os instrumentos de auto-regulamentação criados e disponibilizados para todos os praticantes de Reiki, independentemente da sua Associação ou sistema. A auto-regulamentação não é um conjunto de restrições, é sim um alargar de horizontes.
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NPTCR-01 – Norma Portuguesa da Prática da Terapia Complementar Reiki a clientes/utentes

Visão Geral

Reiki é um método de tratamento, desenvolvido por Mikao Usui no Japão, no início do século 20. Reiki é uma energia de cura natural que funciona em todos os níveis, não apenas o físico. É entendido como auxiliador da capacidade auto regenerativa do organismo, redutor da dor, indutor de bem-estar e acelerador da cicatrização, entre outros benefícios já identificados.
Reiki é uma técnica não-invasiva e é usado holisticamente para restaurar o equilíbrio de toda a dimensão da pessoa – físico, mental, emocional e espiritual.
Os praticantes desta terapia terão de assegurar que a prática reflete o código deontológico, a informação técnica actualizada e políticas de segurança para o cliente/utente e praticante.
A NPTCR-01 é composta por dois critérios, o Critérios de Conhecimento e Comportamento (competências cognitivas e afetivas), constituídos por 28 pontos e o Critérios de Desempenho (competências psicomotoras), constituídos por 10 pontos.
Com a NPTCR-01 pretende-se auxiliar os terapeutas de Reiki a aplicarem ou procurarem competências em todos os critérios identificados para a sua prática profissional.
Segundo o INE, em resposta ao nosso pedido PED-117660351, realizado em Abril de 2011, o Código CAE da terceira revisão, atribuido aos terapêutas de Reiki,  é o: 86906 – Outras atividades de saúde humana, n.e.

Critérios de Conhecimento e Comportamento

Competências cognitivas e afectivas

O terapeuta deve saber e compreender:

  1. O conceito de desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual, saúde e bem-estar que é coerente com a prática, os princípios e teorias subjacentes ao Reiki;
  2. A história e o desenvolvimento das técnicas de Reiki;
  3. As razões do seu estudo de Reiki, antes da prática em contexto profissional;
  4. Os princípios base do Reiki (o contexto) e da energia Reiki (o fluxo);
  5. A importância do auto-tratamento no terapeuta;
  6. Como aplicar Reiki de acordo com o estilo, o sistema e os ensinamentos adquiridos;
  7. Como escolher a técnica mais adequada para atender às necessidades do cliente/utente;
  8. O leque de possíveis beneficiários para o estilo de Reiki (as várias características etárias, deficiência, patologias. Poderá estender a animais/plantas,…) e as suas eventuais restrições à prática;
  9. A relação da terapia complementar Reiki com outras práticas de saúde
  10. Que não se conhecem contra-indicações para Reiki mas que, no entanto, deve ter o devido cuidado atendendo às condições físicas e emocionais do cliente/utente, diagnosticadas pelo seu médico;
  11. Os tipos de prática do Reiki:
    1.  mãos sobre o corpo;
    2.  mãos junto ao corpo;
    3.  à distância.
  12. A importância de explicar o Reiki para o cliente/utente;
  13. Os fatores para explorar com o cliente, incluindo:
    1. Historial da saúde do cliente/utente, ao nível físico, emocional, mental e bem-estar espiritual, incluindo quaisquer condições específicas e tratamentos que lhe foram recomendados por Médicos ou outros terapeutas;
    2. Como o cliente/utente integra a terapia Reiki dentro com seus objetivos pessoais.
  14. O papel que o cliente/utente e outros (por exemplo, acompanhantes) podem ter no processo da terapia;
  15. Como apoiar o cliente/utente a fazer escolhas informadas;
  16. A importância da aprovação do local e hora de Reiki com o cliente/utente;
  17. Como reconhecer as condições onde a terapia complementar Reiki pode ser incompleta em si e porque o cliente/utente deve procurar aconselhamento junto de outros terapeutas ou profissionais de saúde;
  18. As circunstâncias em que o terapeuta pode optar por não aceitar um cliente/utente:
    1. O cliente/utente não quer receber Reiki;
    2. O terapeuta não desejar dar Reiki;
    3. O cliente/utente tem uma necessidade urgente de ser avaliado por um médico.
  19. As circunstâncias em que o discernimento é necessário para não aceitar um cliente/utente:
    1. O terapeuta não tem a experiência necessária ou especialização (deve saber encaminhar para outro terapeuta);
    2. Casos em que o cliente/utente deve primeiro ser consultado por um médico.
  20. Como aplicar Reiki na medida adequada para as necessidades de cada indivíduo;
  21. Como monitorar e avaliar as mudanças no cliente/utente e usar essa informação para a construção de relatórios ou envio de dados anónimos a entidades que os possam processar;
  22. A importância da escuta activa na prestação da terapia Reiki e fazer a devida avaliação com o cliente/utente;
  23. Como avaliar a eficácia e adequação da terapia Reiki com o cliente/utente e se este deve continuar o tratamento
  24. Os resultados potenciais da terapia Complementar Reiki:
    1. Respostas de cura;
    2. Mudanças ao nível físico, emocional, mental e bem-estar espiritual;
    3. Manutenção e estabilidade;
    4. Eventual necessidade de reavaliação da medicação por parte do seu médico;
  25. O conselho que pode ser dado com relação a:
    1. Descanso e relaxamento (melhoria da qualidade de vida);
    2. Hidratação;
    3. Eventual utilização de técnicas de auto-ajuda;
    4. Prática de exercício físico ou outras terapêuticas de auto-ajuda (incluindo a aprendizagem de Reiki);
    5. Possível redução dos sintomas a curto prazo.
  26. A importância de não se apegar aos resultados específicos;
  27. Conhecimentos básicos sobre a estrutura do esqueleto e as funções / localização dos principais órgãos, adquiridos no período da escolaridade obrigatória;
    1. Condições físicas para adequadamente identificar a melhor aplicação de Reiki;
    2. Condições físicas em detalhe suficientes para comunicar eficazmente com o cliente/utente.
  28. Sintomas de alerta (isto é, condições que requerem assistência médica imediata e / ou doenças e estados psicológicos de declaração obrigatória).

Critérios de Performance

Competências psicomotoras

O terapeuta de Reiki deve ser capaz de:

  1. Verificar se o local da prática atende às necessidades dos clientes/utentes;
  2. Garantir que todos os equipamentos e materiais, para a prática estão em boas condições para uso profissional;
  1. Verificar e ter disponíveis para consulta o código deontológico e outros documentos legais ou regulamentadores, necessários à sua prática;
  2. Preparar-se adequadamente para a prática da terapia Reiki;
  3. Providenciar o maior conforto possível ao cliente/utente;
  4. Praticar em segurança e com as técnicas necessárias do método;
  5. Fazer os ajustes apropriados para atender todas as necessidades do cliente/utente;
  6. Lidar efetivamente com a resposta do cliente/utente ao Reiki;
  7. Verificação do bem-estar do cliente/utente geral e dar garantias auxílio em caso de necessidade;
  8. Prestar informações claras e precisas em relação a qualquer acompanhamento posterior relevantes e auto-cuidado, desde que dentro das suas competências profissionais;
  9. Avaliar os resultados e a eficácia do Reiki;
  10. Completar e manter os registos de cliente/utente tendo em conta o código deontológico.
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Informação Adicional

livro-nptcr-01Sobre a norma NPTCR
Esta norma NPTCR-01 foi desenvolvida pela Associação Portuguesa de Reiki – Monte Kurama, com base no CNH12 – “Provide Reiki to clients” da Skills for Health (2010). Esteve aberta para discussão pública até 2012. Com esta norma pretende-se que todos os praticantes de Reiki, terapeutas, das diversas associações de Reiki em Portugal, sigam e enriqueçam as indicações da norma.
Skills for Health
“Desenvolver uma força de trabalho mais qualificada e mais produtiva”
Skills for Health é o Sector Skills Council para a saúde. Auxilia o sector da saúde do Reino Unido a desenvolver toda uma mão de obra mais qualificada e flexível. As suas soluções comprovadas ajudam não só a melhorar a produtividade mas também a qualidade da saúde.
Website: www.associacaoportuguesadereiki.com
Email: info@montekurama.org
[/box] [box type=”note”] logo_pequeno_nptcrOs utilizadores desta norma podem usar este distintivo nos seus meios de comunicação.
Podem fazer o download do logotipo aqui…
A NPTCR-01 está também publicada no site da APR aqui…
Revisões
v1 – 29 Abril 2011 – Apresentação no Dia Mundial da Saúde
v1.1 – 12 Junho 2011 – Debate no 3º Fórum Reiki e Medicina
v1.5 – 16 Outubro 2011 – Debate no 2º Congresso Nacional de Reiki, inquérito aberto para discussão pública
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A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.

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