Novas regras no processo de desconfinamento a partir de 1 de Agosto de 2020
O Grupo de Segurança no Trabalho da Associação Portuguesa de Reiki, partilha as novas regras no processo de desconfinamento.
As novas regras a partir de 01 de Agosto de 2020
Foi publicado ontem, dia 31/07/2020 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 de 31 de julho, que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Esta resolução dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território, deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, dada a tendência decrescente do número de novos casos de doença e a melhoria da situação sanitária nestas freguesias.
O que mudou com esta Resolução?
Assim, a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020, declara-se, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19:
– A situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa;
– A situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
– Deixa de vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência
Restaurantes e similares:
– Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00h00 a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01h00;
Bares e outros estabelecimentos de bebidas:
– Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, podendo passar a funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito, ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.
Limite de Concentração de pessoas:
– Estabelece-se o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 20 ou 10 pessoas consoante a situação declarada no respetivo local, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou seja:
- limitação de concentração de 20 pessoas para a situação de alerta (diz respeito a todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa).
- limitação de concentração de 10 pessoas para a situação de contingência (Área Metropolitana de Lisboa)
Reabertura de Atividades que se encontravam até à data encerradas:
– São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;
– Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada se
Tráfego Aéreo:
– São introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos. Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC.
Estabelecem-se também regras relativas ao acompanhamento e monitorização da situação da AML.
Estas situações serão reavaliadas de 15 em 15 dias, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19, sendo a próxima reavaliação a 13 de agosto de 2020.
A atual Resolução revoga a Resolução de Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho 2020.
Podem consultar:
Comunicado do Conselho de Ministros:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=363
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 de 31 de julho
João Magalhães
A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.