TÉCNICA DE “REIKI À DISTÂNCIA”, EM REDES SOCIAIS/GRUPOS – VIOLAÇÃO DO DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA, CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA?
COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA PARA A TERAPIA REIKI RECOMENDAÇÃO N.º 2/2017
(Aprovada em reunião extraordinária de 20.06.2017)
Assunto: TÉCNICA DE “REIKI À DISTÂNCIA”, EM REDES SOCIAIS/GRUPOS – VIOLAÇÃO DO DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA, CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA?
Nos termos e ao abrigo do disposto nos Pontos 1 (2 e 3), 9 e 10 dos Estatutos da C.N.E.T.R. aprovados em Assembleia Geral de 2016.01.09 da Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki; artigo 35.º, n.º 1, alínea f) do Regulamento de Admissão e Exclusão dos Associados e Regime Disciplinar aprovado em Assembleia Geral de 16 de Julho de 2016, e artigo 3.º, n.º 2, alínea c) do Regimento da C.N.E.T.R. aprovado em reunião de 19.04.2017, foi aprovada, no passado dia 20.06.2017, em reunião extraordinária da C.N.E.T.R. a recomendação, em anexo, identificada como “Recomendação n.º 2”, que, por este meio, se remete à Direção da A.P.R., para efeitos de informação, documentação e esclarecimento da comunidade associativa, pelos meios ao seu dispor.
Com a presente Recomendação (que é uma mera observação às boas práticas de Reiki), a C.N.E.T.R. pretende alertar os associados da A.P.R., e a comunidade de praticantes e terapeutas de Reiki, em geral, para o facto de que, há normas jurídicas e limites constitucionais e legais a respeitar no que concerne à divulgação de dados pessoais e de saúde de terceiros. A eventual infração de tais normas é da responsabilidade de cada um.
Lisboa, 05 de julho de 2017
Pel’A Comissão Nacional de Ética para a Terapia Reiki
A Entidade Decisora,
Maria João Marques
Podem ler a comunicação publicada em PDF: Comunicação que antecede a Recomendação n.º 2
João Magalhães
A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.