Ética

PARECER 02-2022 – CNETR

Sobre as questões relativas à reunião de Coordenadores de Núcleos de Reiki de 19 de setembro

No dia 22 de setembro de 2022, a CNETR recebeu da Direção da APR um pedido de parecer. Tendo em conta os pontos apresentados, estas são as perguntas a que a CNETR procurou responder :

Ponto Um (da ordem de trabalhos definida para a referida reunião, não transcrita aqui)

  • Como assegurar que os Coordenadores cumpram o que está aprovado na Ata de Assembleia Geral de catorze de Outubro de dois mil e dezoito?
  • Como implementar a realização de uma entrevista a um futuro coordenador, sendo critério obrigatório de candidatura?


Ponto dois (idem)

  • Como assegurar, na admissão, a verificação dos manuais de ensino utilizados por novos coordenadores, para saber se cumprem os requisitos necessários.


Ponto três (idem)

  • Como resolver a fraca participação dos Coordenadores nas reuniões periódicas? Que critérios de avaliação utilizar para aplicar algum tipo de sanção disciplinar? O que significa, na prática, a suspensão de um Coordenador por faltas repetidas? 
  • Que destino tem um Núcleo dirigido por um Coordenador suspenso?
  • Deve implementar-se a regra de que para se ser Coordenador, tem de se ser associado da Associação Portuguesa de Reiki durante, pelo menos, um ano?


Ponto quatro (da ordem de trabalhos):

  • Como assegurar que as páginas das redes sociais dos diversos Núcleos de Reiki não misturem com a prática e esclarecimento do Reiki, cursos pagos e outras atividades fora do âmbito das atividades pré definidas para os núcleos?

Para qualquer esclarecimento, contacta-nos através do email cnetr@montekurama.org

A CNETR