
PARECER 02-2022 – CNETR
Janeiro 24, 2023
Sobre as questões relativas à reunião de Coordenadores de Núcleos de Reiki de 19 de setembro
No dia 22 de setembro de 2022, a CNETR recebeu da Direção da APR um pedido de parecer. Tendo em conta os pontos apresentados, estas são as perguntas a que a CNETR procurou responder :
Ponto Um (da ordem de trabalhos definida para a referida reunião, não transcrita aqui)
- Como assegurar que os Coordenadores cumpram o que está aprovado na Ata de Assembleia Geral de catorze de Outubro de dois mil e dezoito?
- Como implementar a realização de uma entrevista a um futuro coordenador, sendo critério obrigatório de candidatura?
Ponto dois (idem)
- Como assegurar, na admissão, a verificação dos manuais de ensino utilizados por novos coordenadores, para saber se cumprem os requisitos necessários.
Ponto três (idem)
- Como resolver a fraca participação dos Coordenadores nas reuniões periódicas? Que critérios de avaliação utilizar para aplicar algum tipo de sanção disciplinar? O que significa, na prática, a suspensão de um Coordenador por faltas repetidas?
- Que destino tem um Núcleo dirigido por um Coordenador suspenso?
- Deve implementar-se a regra de que para se ser Coordenador, tem de se ser associado da Associação Portuguesa de Reiki durante, pelo menos, um ano?
Ponto quatro (da ordem de trabalhos):
- Como assegurar que as páginas das redes sociais dos diversos Núcleos de Reiki não misturem com a prática e esclarecimento do Reiki, cursos pagos e outras atividades fora do âmbito das atividades pré definidas para os núcleos?
Para qualquer esclarecimento, contacta-nos através do email cnetr@montekurama.org
A CNETR

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