COVID-19

Renovação do Estado de Emergência

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão – Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro. A renovação do estado de emergência tem a duração de 8 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se o seguinte:

·         Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
·         Proibição de circulação entre concelhos. (A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado)

Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco. Vê qual o nível de risco onde o teu concelho se encontra inserido, e quais as medidas que se aplicam ao mesmo:

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.

Vê aqui a Lista dos concelhos.

Tens mais informação em https://covid19estamoson.gov.pt/

A Equipa de Segurança no Trabalho

Decreto n.º 2-A_2021 de 7 janeiro

Decreto Presidente da República n.º 6-A_2021 de 6 de janeiro

A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.