
Renovação do Estado de Emergência
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão – Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro. A renovação do estado de emergência tem a duração de 8 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se o seguinte:
· Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
· Proibição de circulação entre concelhos. (A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado)
Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco. Vê qual o nível de risco onde o teu concelho se encontra inserido, e quais as medidas que se aplicam ao mesmo:
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
Vê aqui a Lista dos concelhos.
Tens mais informação em https://covid19estamoson.gov.pt/
A Equipa de Segurança no Trabalho
Decreto n.º 2-A_2021 de 7 janeiro
Decreto Presidente da República n.º 6-A_2021 de 6 de janeiro
João Magalhães
A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.
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