O Grupo de Segurança no Trabalho da Associação Portuguesa de Reiki partilha mais uma recomendação da DGS, desta vez dedicada à época balnear.
As praias constituem espaços lúdicos muito importantes utilizadas todos os anos por milhares de pessoas, pelo que, no atual contexto da pandemia COVID-19, importa definir os procedimentos a ter em consideração na sua utilização, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia.
Com base em dados de surtos anteriores de SARS e MERS, os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID- 19 através da água. Mas o risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada (tosse e espirros) ou por superfícies contaminadas continuam a ser os veículos de transmissão, que também acontecem nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constituiu uma exceção ao cumprimento das medidas gerais para a pandemia, definidas pela Direção- Geral de Saúde (DGS), em que se recomendam, o distanciamento físico, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara ou viseira, quando tal se revele necessário e adequado.
No que se refere aos utentes destes espaços é importante que sejam utilizadas as seguintes boas práticas para uma ida à praia em segurança:
ANTES DE IR À PRAIA:
De forma a evitar a afluência excessiva às praias, foi criado um sistema de sinalização por cores. A sinalética sobre a sua capacidade é uma bandeira triangular. Assim, antes de sair de casa deve:
- verificar a afluência às praias próximas, consultando a app InfoPraia, preferindo as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade;
Quando se verificar um nível elevado de ocupação não arriscar deslocação, pois pode ser difícil manter a distância de segurança;
A informação pode ser consultada no site: http://apambiente.pt/
NOS ACESSOS À ZONA BALNEAR:
- Usar calçado na circulação nas zonas de acesso
- Circular sempre pela direita e seguindo as indicações que possam existir no chão
- Manter a distância de 1,5 das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo, evitando paragem nos acessos.
UTILIZAÇÃO DO AREAL:
- os chapéus de sol devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos chapéus de sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo.
- as toalhas devem estar afastados, no mínimo, 1,5 metros das toalhas das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo.
- distância física de segurança de 2 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo – na praia, à beira-mar e no banho;
- Ao deslocar-se ao bar da praia e instalações sanitárias deve usar calçado, utilizar a máscara ou viseira, desinfetar as mãos e manter a distância de segurança; No exterior das instalações sanitárias deve ser disponibilizada a informação sobre o número máximo de utentes e a prescrição do distanciamento físico, de acordo com as orientações definidas pela DGS. Os utentes devem aguardar a sua vez no exterior, mantendo as distâncias de segurança.
NA SAÍDA DA PRAIA:
- não deixar resíduos nem beatas na praia devendo ser acondicionados e colocados nos contentores respetivos
- as máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixos indiferenciados
É PROIBIDO:
- atividades de natureza desportiva, na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas
- utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo (gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares).
Consulte aqui o decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para esta época balnear de 2020.
Consulte o Manual com as linhas orientadoras.
Consulte também as regras para as praias.
Fonte:https://apambiente.pt/https://www.sns24.gov.pt/https://covid19estamoson.gov.pt/
Podes ainda ler:
- Regras para Praias
- Manual Linhas Orientadoras -Época Balnear 2020
- Decreto-Lei n.º 24_2020 de 25 maio – Época Balnear