Proposta da CNETR para a prática de Reiki à distância, criação de um grupo de envio de Reiki à distância
Proposta da CNETR para a prática de Reiki à distância, criação de um grupo de envio de Reiki à distância

Proposta da CNETR para a prática de Reiki à distância, criação de um grupo de envio de Reiki à distância

Documento aprovado nas reuniões de dia 13.12.2017 e 20.12.2017 da C.N.E.T.R./A.P.R.

REIKI À DISTÂNCI@

I – OBJETIVO:

1. Sugere-se a criação de um grupo de voluntários, no âmbito da “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki” que se disponibilizem a praticar a técnica do reiki à distância, para eventuais interessados que a solicitem, nos termos definidos no presente documento.

2. Permitir que eventuais interessados, associados ou não, da “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki”, possam beneficiar, de forma gratuita, de tratamentos de Reiki, em número a determinar, através da técnica de Reiki à Distância.

II – PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE “GRUPO DE VOLUNTÁRIOS” PARA A PRÁTICA DE REIKI À DISTÂNCIA:

1. Poderão ser voluntários, para os efeitos previstos no presente documento, os associados da “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki” que possuam, comprovadamente, formação em Reiki de Nível II.

2. Os associados candidatos a voluntários deverão enviar para a A.P.R. uma declaração, por escrito, manifestando o seu interesse e disponibilidade, para integrar o grupo, remetendo, conjuntamente com a mesma, cópia do seu certificado de 2.º nível de Reiki.

3. Todos os voluntários, incluindo a pessoa responsável pelo grupo, deverão assumir perante a A.P.R., o compromisso de respeitar o dever de proteção e de sigilo quanto a todas as informações pessoais e de saúde de terceiros e o direito à reserva da intimidade da vida privada, em cumprimento, nomeadamente do disposto no Código Deontológico Para Terapeutas de Reiki e no artigo 24.º n.º 1, alínea n) do Regulamento de Admissão e Exclusão dos Associados e Regime Disciplinar.

4. Nos termos da Recomendação da C.N.E.T.R. aprovada em 20.06.2017, os terapeutas e Mestres de Reiki devem praticar as técnicas do Reiki garantindo o respeito pelos princípios éticos da preservação da privacidade e da confidencialidade dos dados pessoais e de saúde dos seus pacientes.

III – DESIGNAÇÃO DE UM COORDENADOR, AO QUAL, FICARÁ COMETIDA A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRÁTICA DA TÉCNICA DO REIKI À DISTÂNCIA:

1. Recomenda-se que seja a Direção da “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki” a designar a pessoa responsável pela gestão do grupo de voluntários que venha a constituir-se.

2. Na designação da pessoa responsável recomenda-se, ainda, que seja tida em conta, para além da formação e experiência na prática da técnica do Reiki à distância, a capacidade e sentido de responsabilidade que a função exige.

3. Sugere-se que, sejam designados, com o Coordenador, dois “suplentes” que assumam, imediatamente e sem interrupções, as funções deste, caso este fique temporariamente impedido, ou incapacitado, de as exercer.

IV – O COORDENADOR DO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS:

1. É o Coordenador quem seleciona/admite os associados que manifestem o seu interesse e disponibilidade para integrarem o grupo de voluntários.

2. Compete ao Coordenador, nomeadamente:

a) Gerir internamente o grupo de voluntários, definindo, nomeadamente, a técnica, ou técnicas de envio de reiki à distância, bem como, o número de sessões, os dias da semana e as horas de envio;

b) Aceder, diariamente, à conta de correio eletrónico que venha a ser criada para o efeito;

c) Tomar conhecimento dos pedidos de Reiki à distância que cheguem à A.P.R., respondendo, adequadamente, aos mesmos, caso se afigure necessário;

d) Elaborar, semanalmente, uma lista dos pedidos efetuados, de onde deve constar a data da receção, nome e outros elementos de identificação de quem os solicita e a data em que o mesmo foi levado a efeito, pelo grupo de voluntários.

3. No exercício das suas funções, o Coordenador poderá solicitar apoio administrativo à Direção da A.P.R., a qual, o nomeará, mediante convite, de entre os seus associados.

4. O Coordenador do grupo de voluntários deve garantir que as regras associativas e a lei, nomeadamente quanto ao cumprimento do dever de sigilo e à reserva da vida privada, são respeitadas pelos seus membros.

5. O Coordenador e os elementos que venham a integrar o grupo de voluntários não auferirão qualquer contrapartida pecuniária.

V – DA CRIAÇÃO DE UMA CONTA DE CORREIO ELETRÓNICO NO ÂMBITO DA “MONTE KURAMA – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE REIKI”:

1. Recomenda-se que na página da A.P.R. seja criada uma área/campo que permita a eventuais interessados (associados ou não), formularem voluntariamente, os seus pedidos de tratamento através da técnica de reiki à distância:

2. Equacionar a possibilidade de, ao acionar-se este campo/área, a pessoa ser imediatamente direcionada para uma página de correio eletrónico, onde poderá formalizar, de forma reservada, o seu pedido.

3. Recomenda-se, pois, a criação de uma conta de correio eletrónico pela “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki”, a qual, passará – com a implementação dos procedimentos constantes do presente documento, caso o seja – a ser gerida pelo Coordenador nomeado do grupo de voluntários.

4. Três recomendações importantes, do ponto de vista legal:

4.1. A primeira:

Recomenda-se que na área onde vier a ser colocado o campo para a formulação do pedido de Reiki à Distância conste, de forma visível, a seguinte menção: «Esta associação manifesta-se disponível para prestar, a todos os eventuais interessados, as informações necessárias ao esclarecimento do que é o Reiki, em que consiste e quais são os seus efeitos.»

4.2. E, ainda, e não menos importante, uma segunda nota ou menção:

4.3. Por último e redobrando-se os necessários cuidados quanto à matéria de proteção de dados pessoais: Dada a necessidade de garantir que o interessado, ou interessada, formula o seu pedido de Reiki à distância de forma livre e esclarecida e bem assim, para garantir a prestação do necessário consentimento expresso, sugere-se – caso seja possível (senão o for, tem de se refletir sobre outras soluções alternativas para que esta menção conste expressamente) – que, na página/comunicação de correio eletrónico onde é formulado o próprio pedido de Reiki à distância, conste uma “declaração expressa automática” e que não possa, de nenhuma forma ser suprimida, do seguinte teor: «Informam-se, para os devidos e legais efeitos, todos os interessados em beneficiar de um tratamento de Reiki à distância através desta estrutura associativa, que todos os dados pessoais serão tratados com sigilo e apenas poderão ser usados para os efeitos solicitados.»

«Estou informado(a) e fui devidamente esclarecido(a) acerca do que é o Reiki, em que consiste e quais são os seus efeitos e tenho conhecimento que posso esclarecer qualquer eventual dúvida junto da “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki». Fui informado(a) de que os meus dados pessoais e o teor deste pedido de Reiki à distância serão tratados com sigilo e apenas poderão ser usados para os efeitos previstos nesta comunicação.

Nestes termos e, de forma livre e esclarecida, manifesto, expressamente, o meu interesse em receber 1 (um) tratamento de Reiki à distância, pelo que, presto, aqui, o meu necessário consentimento à «Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki» e aos terapeutas associados desta associação, que esta vier a indicar, para proceder ao tratamento de Reiki à distância pretendido.»

VI – DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE REIKI À DISTÂNCIA:

1. Qualquer interessado(a) poderá dirigir-se à página “on line” da “Associação Portuguesa de Reiki” em https://www.associacaoportuguesadereiki.com/ e formular o seu pedido de Reiki à Distância, devendo encontrar-se esclarecido acerca do que é o Reiki, em que consiste e quais os seus efeitos.

2. O pedido a formular deve ser feito pelo próprio(a) e para o(a) próprio(a), nos termos dos procedimentos indicados pela “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki”.

3. O interessado(a) em beneficiar do tratamento de reiki à distância deve, ao formular o seu pedido, identificar-se através do seu nome completo, número de contribuinte fiscal, data de nascimento, e promover o pedido através da sua própria conta de correio eletrónico.

4. Os tratamentos de Reiki à distância poderão decorrer de segunda, a sexta feira de Documento aprovado nas reuniões de dia 13.12.2017 e 20.12.2017 da C.N.E.T.R./A.P.R. cada semana, competindo ao Coordenador do grupo de voluntários, definir com estes, os dias e horas para a realização dos mesmos.

5. O interessado em beneficiar do tratamento de reiki à distância poderá, no final do período em que receba Reiki – caso, assim, o entenda – transmitir, de forma privada, por correio eletrónico, ao responsável pelo grupo de voluntários designado pela “Monte Kurama – Associação Portuguesa de Reiki” os efeitos que percecionou/sentiu, caso estes se tenham, eventualmente, manifestado.

6. Entende-se, todavia, sugerir à Direção da A.P.R. que, na página da Associação Portuguesa de Reiki, seja formulado o convite, àqueles que beneficiam de tratamentos de Reiki à distância, para prestarem informação privada ao Coordenador do Grupo de Voluntários, quanto aos efeitos, eventualmente percecionados (o que, constitui, designadamente, uma forma de motivação à continuação do trabalho dos voluntários).

VII – DA EXTINÇÃO DO GRUPO DE REIKI À DISTÂNCIA CRIADO PELA MONTE KURAMA- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE REIKI, NA REDE SOCIAL DO FACEBOOK: “NAS ASAS DO REIKI”:

Com a proposta ora apresentada, sugere-se a extinção do grupo “Nas asas do Reiki” em que é Administradora a Exma. Senhora Olinda Ângelo e a implementação da nova solução.

Mafra, 20 de dezembro de 2017

Pel’A Comissão Nacional de Ética Para a Terapia Reiki,

A Entidade Decisora,

Maria João Marques