2020 iniciativas de apoio à crise,  COVID-19

Informação – Renovação da situação de calamidade a partir de dia 04/11/2020

Publicamos para vosso conhecimento a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 02 de novembro Aqui

A presente Resolução, renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19,  das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020.

Assim, a partir de 4ª feira, dia 04/11, o Governo toma medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já existentes, a outros concelhos do território nacional continental. Para isso, estabeleceu três critérios para identificação dos concelhos (a ocorrer a cada 15 dias): 1º 240novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; 2º a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e 3º não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Medidas especiais a partir de 04 de Novembro nos concelhos identificados (anexo II da presente Resolução):

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

·         Em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
·         Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
·         Os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22:30;

  • O encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;

·         Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
·         Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sendo permitidas as cerimónias religiosas e determinados espetáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS;

Os concelhos abrangidos por estas medidas são os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Lousada, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

Aconselhamos também a visitar o site https://covid19estamoson.gov.pt/ – Ao selecionares o teu concelho de residência ou de trabalho és encaminhado para uma página com as medidas COVID19 que se aplicam ao concelho selecionado. Nesta página, para além das medidas referidas acima, recomendam que nos Concelhos de Risco Elevado devem ser observadas as medidas de âmbito nacional com as devidas adaptações, a saber:

Regra dos 5:
·         Distanciamento físico
·         Lavagem frequente das mãos
·         Uso obrigatório de máscara
·         Etiqueta respiratória
·         App Stayaway COVID

No restante território nacional continental — não abrangido por medidas especiais — continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.

Obrigada.
A Equipa de Segurança no Trabalho

A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.