2020 - Ano da Saúde Mental, Meditação e Consciência Ecológica,  2020 iniciativas de apoio à crise,  COVID-19

Principais medidas e medidas adicionais para o Estado de Alerta, Estado de Contingência e Estado de Calamidade

O Grupo de Segurança no Trabalho da Associação Portuguesa de Reiki partilha as informações que serão colocadas em vigor de 1 de Julho de 2020 ao dia 14 de Julho.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020Aqui
A Situação de calamidade em todo o território nacional mantém-se até às 23:59 do dia 30 de junho de 2020. A partir das 00:00 h do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 do dia 14 de julho de 2020, declara:

Portugal Continental – Estado de alerta
Principais medidas:
• Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
• Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
• Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
• Proibição de consumo de álcool na via pública;
• Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) e de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

Lisboa e Vale do Tejo – Estado de Contingência –  Área Metropolitana de Lisboa
Medidas adicionais:
• Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto: restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (até às 22h); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos;
• Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa- Estado de calamidade
Medidas adicionais:
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• Proibidas feiras e mercados de levante;
• Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
• Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;

A Associação Portuguesa de Reiki é uma Associação sem fins lucrativos para o apoio a praticantes de Reiki e esclarecimento sobre o Reiki em Portugal.